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    TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET NA MODALIDADE DE ACESSO DISCADO

    A Computer Line Campos Informática Ltda, detentora do nome fantasia ACESSO TOTAL, inscrita no CNPJ sob o nº 39695564/0001-21, com sede na cidade de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro, na Rua Tenente Coronel Cardoso nº 794, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social e a pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro anexa, que adquiriu o acesso à Internet na modalidade de acesso discado prestado pelo Acesso Total, mediante a adesão dos presentes Termos e Condições Gerais do Provimento de Acesso à Internet na Modalidade de Acesso Discado ("Contrato").

    Resolvem as Partes firmar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

    CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

    1.1. - Para os efeitos deste instrumento, os termos seguintes terão os seguintes significados:

    "Acesso Discado" significa o tipo de conexão à Internet caracterizada pela necessidade de discagem telefônica que interligue o computador utilizado pelo ASSINANTE aos computadores do Acesso Total. A conexão por este meio é tarifada pela respectiva operadora do serviço telefônico fixo comutado utilizado, razão pela qual o ASSINANTE deve pagar pelas tarifas telefônicas contabilizadas pela operadora em decorrência da conexão;
    "Central do Assinante" significa a unidade remota através da qual será realizado o atendimento ao ASSINANTE do Acesso Total , tanto no momento da venda (provisionamento, cadastramento, contratação etc.) quanto do pós-venda (SAC e Suporte Técnico). O atendimento disponibilizado observará o plano contratado pelo ASSINANTE e se dará através do canal (telefone, web, etc) e de chamada local, se por telefone nas cidades de Campos, Itaperuna ou Bom Jesus, e E-mail, chat, auto-atendimento (se por Internet), que estiverem disponíveis naquele momento;
    "Suporte Técnico" significa o atendimento prestado ao ASSINANTE do Acesso Total acerca de questões tecnológicas relacionadas à Internet ou produtos oferecidos pelo Acesso Total, via e-mail, chat ou telefone em horários previamente definidos a critério do Acesso Total, desde que faça parte do Pacote de Assinatura contratado pelo ASSINANTE;
    "Conexão Discada" significa, neste caso, a tecnologia que consiste num sistema de transmissão de dados através de linha telefônica, fornecida mediante a discagem do ASSINANTE para um número telefônico a ser fornecido pelo Acesso Total;
    "Confirmação" significa o documento anexo a este Contrato, e que dele faz parte integrante, contendo a descrição dos dados do ASSINANTE e as condições de utilização do Acesso Discado, incluindo, mas não se limitando ao valor das mensalidades, forma de pagamento, Plano de Assinatura, número de contas de acesso, taxa de inscrição, instalação, dentre outros dados;
    "Conteúdo" significa, neste caso, o conteúdo gerado pelo Acesso Total ou a ele licenciado por terceiros a ser veiculado no Portal e tornado disponível ao ASSINANTE, de acordo com o Plano de Assinatura contratado;
    "Download" significa realizar a transferência de um arquivo, por modem, de um computador remoto para o seu próprio;
    "Hardware" significa componentes físicos que constituem o computador;
    "Internet" significa a rede mundial de computadores;
    "Plano de Assinatura" significa o pacote contratado, consoante especificação na Confirmação;
    "Portal Acesso Total" ou "Portal" significa o site cuja home page está localizada no endereço eletrônico www.acessototal .com.br;
    "Modem" significa o aparelho que permite a transmissão de dados em banda estreita através de uma linha telefônica comum;
    "Site" significa o conjunto de páginas em formatos diversos de arquivos que compõem a presença eletrônica de uma determinada pessoa ou entidade na Internet, e que estão vinculadas a um determinado nome de domínio;
    "Software" significa programa de computador.

    CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

    2.1. - O objeto do presente Instrumento consiste no provimento, pelo Acesso Total ao ASSINANTE, de Acesso Discado ("acesso") e conteúdo.

    2.1.1. - Os direitos e obrigações entre as Partes serão regidos por este Contrato, pela Confirmação, pelas regras e condições de uso dos produtos disponibilizados pelo Acesso Total ao ASSINANTE através do Portal.

    2.2. - O Acesso será provido pelo Acesso Total e utilizado pelo ASSINANTE através de uma Conexão Discada viabilizada através de sistema de telefonia fixa comutada, provido por operadora de telecomunicações.

    CLÁUSULA TERCEIRA: DO CADASTRAMENTO

    3.1. - A adesão ao Contrato se dará através do envio ao Acesso Total, via Web ou via Central do Assinante, dos dados cadastrais completos do futuro ASSINANTE e da especificação dos itens que virão a compor o Plano de Assinatura que deseja contratar, considerando as opções tornadas disponíveis pelo Acesso Total à época da contratação. O processo de adesão será descrito e detalhado na Confirmação deste Contrato.

    3.1.1 - O ASSINANTE deverá, no momento do cadastramento, optar pela forma de pagamento preenchendo todos os dados solicitados, podendo alterá-la, durante vigência do Contrato, desde que, o faça no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do vencimento.

    3.2. - Após a adesão, e durante o processo de subscrição do Acesso, o ASSINANTE criará um Nome de Usuário ("Username" ou "Login") e Senha de Acesso ("Password"), conjuntamente denominados como "Dados de Acesso", os quais lhe permitirá o acesso à Internet na modalidade de Acesso Discado, nos termos constantes desse Contrato e da Confirmação anexa.

    3.3. - Caso os dados informados pelo ASSINANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do ASSINANTE, o Acesso Total terá o direito, a seu exclusivo critério, de bloquear e/ou cancelar automaticamente o Username e rescindir unilateralmente esse Contrato com o ASSINANTE, ficando o Acesso Total isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao ASSINANTE relativo à contratação do Acesso ou de quaisquer assuntos ao mesmo relacionados.

    3.4. - O ASSINANTE não poderá escolher como "Username" palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro assinante, ou, ainda, que sejam malsoantes, injuriosas, coincidentes com marcas de produtos ou serviços, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes ou pseudônimos de personalidades públicas ou reservadas ao provedor, de pessoas famosas ou registrados por terceiros e, em geral, contrários à lei, à ordem ou às exigências da moral e dos bons costumes comumente aceitos.

    3.5. - O ASSINANTE responderá pelos gastos ou prejuízos decorrentes da eventual utilização de Dados de Acesso por terceiros, seja decorrente de extravio, perda ou roubo, até o momento da efetiva comunicação ao Acesso Total.

    CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE

    4.1. - O ASSINANTE deverá possuir uma infra-estrutura mínima e apta a viabilizar o Acesso, qual seja, ao menos, 1 (um) microcomputador, 1 (um) Modem e Softwares que atendam às configurações recomendadas:

    Sistema Operacional
    Windows 98, Me, 2000 e XP (ou MS equivalente)
    Linux 2.2.x
    Mac OS 8.1 (9.x)

    Browser (Navegador)
    Internet Explorer, Netscape 6.x ou browser similar.

    Hardware
    PC
    Processador: Intel PentiumII 233MHz (recomendado Pentium III ou equivalente)
    Memória RAM: 64MB (recomendado 128MB)

    MAC
    Processador: 604 PowerPC 200MHz (ou equivalente)
    Memória RAM: 64MB (recomendado 128MB)
    Modem 56Kbps ou superior.

    4.1.1. - O Acesso Total recomenda a leitura dos manuais que acompanham os Softwares e não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo uso de qualquer Software de terceiro, bem como pela utilização inadequada dos Softwares por ela disponibilizados.

    4.1.2. - O ASSINANTE arcará com o pagamento de todos os custos e despesas correlatos, incluindo os pulsos telefônicos para efetivação do Acesso Discado, bem como os contabilizados em função de ligações realizadas para a Central do Assinante.

    4.2. - O ASSINANTE é responsável exclusivo pela utilização e preservação de seus Dados de Acesso, por si e por terceiros, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos mesmos.

    4.2.1. - Sem prejuízo do disposto no item 4.2. deste Contrato, caso tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso à sua senha, o ASSINANTE deverá imediatamente providenciar a sua alteração, através da Central do Assinante, sob pena de ser considerado responsável exclusivo por danos e prejuízos decorrentes da má utilização de sua senha, permanecendo o ASSINANTE, contudo, responsável pelos danos e prejuízos mencionados até o momento da solicitação de alteração referida anteriormente.

    4.2.2 - Fica desde já estabelecido que, em caso de má ou inadequada utilização pelo ASSINANTE do Acesso provido, este será inteiramente responsável perante o Acesso Total e perante terceiros por quaisquer danos causados. O Acesso Total poderá notificar o ASSINANTE, que deverá adequar-se ao estabelecido no presente Contrato, sob pena da rescisão unilateral do presente Contrato, além da adoção das medidas legais cabíveis. O Acesso Total desobriga-se perante terceiros por quaisquer danos causados pelo ASSINANTE, em razão ou por intermédio do acesso provido pelo Acesso Total nesse Contrato.

    4.3 - O Acesso Total não poderá ser responabilizada face à ausência dos requisitos básicos, tal qual descrito no item 4.1, necessários para viabilizar o Acesso, seja através de itens de Hardware ou Software, ou de uma estrutura de conexão hábil e apta provida pela prestadora de serviços de telefonia do ASSINANTE.

    4.4. - É expressamente vedado ao ASSINANTE, exemplificativamente:

    4.4.1. - Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso à senhas e dados privativos e, para tanto, este se obriga a respeitar todas as disposições às políticas do Acesso Total;

    4.4.2. - Modificar arquivos ou assumir, sem autorização, a identidade de outro assinante;

    4.4.3. - Prejudicar usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas e acesso não autorizado a computadores, bem como, por intermédio de alterações de arquivos de programas;

    4.4.4. - Promover propaganda, anunciar e ofertar produtos e serviços, de qualquer natureza, próprios ou de terceiros, sem expresso consentimento dos seus titulares e/ou representantes;

    4.4.5. - Enviar mensagens coletivas sem autorização a grupos de assinantes do Acesso Total ou de outros provedores de acesso à Internet ("spam");

    4.4.6. - Desrespeitar a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual;

    4.4.7. - Veicular imagens, mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivos ou contrários às leis, à ordem e aos bons costumes geralmente aceitos pela sociedade;

    4.4.8. - Propagar ou manter Site(s) na Internet com conteúdos considerados de qualquer maneira ilícitos;

    4.4.9. - Utilizar-se do Acesso provido com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes geralmente aceitos;

    4.4.10. - Transmitir mensagens ou qualquer classe de conteúdo que induza ou possa induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, ou ainda incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas à saúde ou ao equilíbrio psíquico;

    4.4.11. - Transmitir mensagens ou utilizar o acesso de qualquer maneira para disseminar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal uso da rede, do sistema ou dos equipamentos (hardware ou software) de terceiros;

    4.4.12. - Alterar a configuração de sua máquina para utilização do Acesso ora contratado, sendo proibido, inclusive, alterar os endereços IP ("Internet Protocol") de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o Acesso Total poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o ASSINANTE, bem como bloquear e/ou cancelar a conta automaticamente, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, respondendo o ASSINANTE civil e penalmente pelos atos praticados;

    4.4.13. - Realizar conexão aos computadores do Acesso Total através de ligações à cobrar de qualquer modalidade, caso em que o Acesso Total emitirá contra o ASSINANTE fatura correspondente a tais gastos, podendo, inclusive, interromper o provimento de Acesso caso este não venha a saldar sua dívida.

    4.4.14. - Práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual, tais como a publicação, transmissão, reprodução, tradução e redisponibilização, não autorizadas, de qualquer parcela de conteúdo oferecida pelo Acesso Total em suas páginas.

    4.5. Os pais ou representantes legais do ASSINANTE menor, nos termos da legislação civil, ou ASSINANTES, cujos filhos civilmente menores tenham acesso e o utilizem, responderão pelos atos por estes praticados na utilização do objeto deste Contrato, dentre os quais, os danos produzidos à terceiros, práticas de atos vedados pela lei e disposições deste Contrato e dos termos e condições de uso dos produtos disponibilizados pelo Acesso Total a seus ASSINANTES através do Portal, bem como pelo acesso dos mesmos à qualquer parcela de conteúdo disponibilizada pelo Acesso Total que seja imprópria para menores.

    CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO ACESSO TOTAL:

    5.1. - O Acesso Total deverá envidar seus melhores esforços para prover e assegurar o provimento de uma estrutura de qualidade, comprometendo-se a respeitar a privacidade do ASSINANTE, garantindo que não veiculará informações pessoais ou cadastrais deste, seguindo, em todo caso, as disposições de sua Política de Privacidade (Cláusula 3.6.1).

    5.2. - Caso seja possível, o Acesso Total deverá comunicar ao ASSINANTE com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através de e-mail ou aviso veiculado no Portal, a inoperabilidade do sistema por ocasião de manutenção programada ou preventiva do mesmo.

    CLÁUSULA SEXTA: DAS CONTAS DE E-MAIL

    6.1. - Consoante verificado no anexo Confirmação, o Acesso Total disponibilizará ao ASSINANTE um sistema de envio e recebimento de e-mails, através do qual este último terá acesso via smtp, pop (através de Softwares leitores de mensagens) e webmail (através da navegação no Portal) a uma caixa postal criada sob o formato nome-do-usuário@acessototal.com.br, nos limites da Cláusula 3.4., sendo a quantidade de 5 (cinco) contas de e-mail colocadas à sua disposição e o espaço para armazenamento de mensagens regulados pelo documento de confirmação retro mencionado.

    6.2. - Consoante estipulado na Cláusula 2.1 deste Contrato, o e-mail Acesso Total encontra-se vinculado ao provimento de acesso, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições das Cláusulas 8.2.4 e 10.2.3.

    6.2.1. Em nenhum caso a(s) conta(s) de e-mail Acesso Total ligadas ao ASSINANTE que forem removidas por inadimplência ou outras causas previstas no Termo de uso do mail Acesso Total ou neste Contrato poderão ser reativadas e, caso o ASSINANTE venha a perdê-las, o Acesso Total se desobriga a manter armazenadas suas mensagens e, ainda, a criação de uma nova conta com o endereço antigo (nome-do-usuário) estará sujeita à disponibilidade do mesmo.

    6.3. - Demais condições relacionadas ao objeto desta cláusula sexta são reguladas por documento específico denominado "Termo de Uso Mail Acesso Total ", o qual poderá ser modificado unilateralmente, em qualquer momento e sem prévio aviso, no tocante à sua apresentação e configuração.

    CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS DO ACESSO TOTAL E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

    7.1. - O Acesso Total se reserva o direito de alterar quaisquer aspectos técnico-operacionais do objeto deste Contrato, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos itens oferecidos, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, e/ou aumentar ou reduzir qualquer parcela de Conteúdo, independente de qualquer aviso ao ASSINANTE, não implicando tais atos em qualquer infração ao presente Contrato.

    7.2. - O Acesso Total se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e mediante prévia comunicação ao ASSINANTE com 7 (sete) dias de antecedência, modificar, adicionar e/ou remover quaisquer cláusulas do Contrato. Não havendo concordância do ASSINANTE, este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da comunicação da alteração pelo Acesso Total.

    7.3. - Caso qualquer das modificações mencionadas nas Cláusulas 7.1. e 7.2, bem como na Cláusula 8.2.2 importem em ônus financeiro ao ASSINANTE, estas serão feitas mediante comunicação prévia e expressa ao ASSINANTE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Ao longo do período retro mencionado, o ASSINANTE poderá manifestar a sua disconcordância e denunciar o Contrato, sem qualquer ônus, sendo os eventuais pagamentos devidos, até o cancelamento, cobrados na data de vencimento imediatamente posterior.

    7.3.1. - O cancelamento do Contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pelo Acesso Total da denúncia do ASSINANTE e só será válido mediante a quitação de todos os valores devidos pelo ASSINANTE até aquele momento.

    7.4. - O Acesso Total não se responsabiliza pelas transações online efetuadas pelo ASSINANTE na Internet, as quais serão de inteira responsabilidade do mesmo. O Acesso Total não poderá ser responsabilizada por eventuais danos sofridos pelo ASSINANTE em decorrência de mau uso de qualquer equipamento ou item que componha a infra-estrutura de acesso.

    7.5. Embora o Acesso Total utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos produtos elencados neste Contrato, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento do ASSINANTE ou nos documentos eletrônicos e fichários armazenados ou transmitidos a partir do equipamento informático do ASSINANTE.

    7.6. - O Acesso Total não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e a natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos ASSINANTES em estrutura operada pelo Acesso Total. NÃO OBSTANTE, O ACESSO TOTAL SE RESERVA O DIREITO DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR PRÓPRIA INICIATIVA OU A PEDIDO DE TERCEIRO, OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS PELOS ASSINANTES E A IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS NO CASO DE QUE, NO SEU ENTENDIMENTO, RESULTAREM CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NESTE CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DE PRODUTOS DO PORTAL.

    7.7. - O Acesso Total é completamente alheio e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através do Acesso.

    CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS PENALIDADES

    8.1. - Como contraprestação pelo Acesso e Conteúdo providos, o ASSINANTE deverá pagar ao Acesso Total o preço mensal correspondente ao Plano de Assinatura contratado, de acordo com o estabelecido na Confirmação anexa e aceita pelo ASSINANTE. A Confirmação conterá todos os dados comerciais da contratação.

    8.2. - Os valores previstos neste Contrato serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M publicado pela FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo. Os valores poderão ser revistos excepcionalmente, com vistas à preservação e resgate do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, caso ocorra elevação dos insumos necessários ao provimento do Acesso ou em caso de criação de novos tributos, taxas, encargos e contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificação da base de cálculo e/ou das alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer forma majorados ou diminuídos os ônus do Acesso Total.

    8.2.1. - O ASSINANTE tem conhecimento das oscilações do mercado de Internet trazidas a tona pela mídia em geral e que uma nova realidade proveniente de variáveis como aumento de insumos e novos modelos de sustentação que tornem as empresas pontocom economicamente inviáveis poderão acarretar, a qualquer tempo, reajuste de preços ou exclusão de itens, Conteúdo e/ou produtos que lhe sejam oferecidos promocionalmente.

    8.2.2. - Proceder-se-á o reajuste previsto na Cláusula 8.2 na forma prescrita pela Cláusula 7.3 supra.

    8.2.3. - A critério exclusivo do Acesso Total, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados, sem que isso constitua renúncia ou novação a qualquer direito a que faça jus nos termos do presente Contrato.

    8.2.4. - Verificando-se o atraso no pagamento pelo ASSINANTE, este será contatado pela área de cobrança do Acesso Total para que proceda ao pagamento. INDEPENDENTEMENTE DESTA MEDIDA, E A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO ACESSO TOTAL, O ACESSO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE SUSPENSO/BLOQUEADO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E O PRESENTE CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 10.2.3.

    8.3. - Os valores referentes ao Acesso provido pelo Acesso Total ao ASSINANTE deverão ser pagos, a escolha do ASSINANTE, por meio de débito automático em conta corrente ou por cartão de crédito, ou qualquer outro meio de pagamento, que, por ventura, venha a ser disponibilizado pelo Acesso Total. O ASSINANTE deverá indicar por ocasião do cadastramento qual a sua melhor opção e data mais adequada para pagamento, dentre as disponíveis no momento da adesão.

    8.3.1. - PARA PAGAMENTOS VIA DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, O ASSINANTE DEVERÁ TER SALDO SUFICIENTE PARA O DÉBITO, CASO AO CONTRÁRIO, SERÁ COBRADA NO PRÓXIMO VENCIMENTO ACRESCIDO DE MULTA E JUROS.

    8.3.2. - PARA PAGAMENTOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO, O ASSINANTE DEVERÁ TER LIMITE SUFICIENTE PARA A COBRANÇA, CASO CONTRÁRIO, SERÁ COBRADA NO PRÓXIMO VENCIMENTO ACRESCIDO DE MULTA E JUROS.

    8.3.3. - O ASSINANTE CONCORDA, DESDE JÁ, QUE, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO ACESSO TOTAL EFETIVAR A COBRANÇA DO VALOR DEVIDO PELA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA, O ACESSO TOTAL PODERÁ EMITIR UM BOLETO BANCÁRIO EM FACE DO ASSINANTE, NO VALOR TOTAL DEVIDO ATÉ O MOMENTO DA EMISSÃO DO BOLETO, INCLUINDO-SE A TAXA DE EMISSÃO DO MESMO.

    8.4. Caso o ASSINANTE se mantenha inadimplente após reiteradas tentativas de cobrança, o Acesso Total se reserva o direito a incluir seu nome em cadastro de clientes inadimplentes de serviço de proteção ao crédito e a contratar empresa de cobrança para recuperação do valor devido, concordando o ASSINANTE em arcar com todos os custos daí decorrentes.

    8.5. - O ASSINANTE entende e concorda que o Acesso Total poderá, a qualquer tempo, alterar as modalidades de pagamento, a seu exclusivo critério.

    CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA

    9.1. - O prazo de vigência contratual é indeterminado, salvo se estabelecido de forma contrária na Confirmação.

    CLÁUSULA DÉCIMA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

    10.1. - O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pelo Acesso Total, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação ao ASSINANTE. O ASSINANTE poderá denunciar o Contrato, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação escrita ao Acesso Total.

    10.1.1. - Na hipótese do ASSINANTE denunciar o Contrato, nos termos da Cláusula 10.1, serão devidos os valores correspondentes ao Acesso e ao Conteúdo providos até o término do mês da denúncia, calculados pro rata, com vencimento no mês imediatamente posterior ao da denúncia.

    10.1.2. - Na hipótese da Confirmação prever um prazo determinado mínimo de permanência no Plano de Assinatura, fica facultado ao Acesso Total cobrar multa do ASSINANTE caso este denuncie o Contrato antecipadamente. A previsão de multa deverá estar prevista de forma clara e expressa na Confirmação.

    10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:

    10.2.1. - descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presente instrumento, não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação solicitando providências;

    10.2.2. - de imediato, em hipótese de decretação de falência, pedido de concordata, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial do Acesso Total, ou do ASSINANTE caso este seja pessoa jurídica;

    10.2.3. - de imediato, em hipótese de inadimplência do ASSINANTE por mais de 60 (sessenta) dias, independentemente da suspensão do Acesso;

    10.2.3.1 Na hipótese de rescisão por inadimplência do ASSINANTE, a preservação de quaisquer de seus dados mantidos pelo Acesso Total, incluindo mas não se limitando a senha de cadastro, contas de e-mail, mensagens e seus conteúdos, etc.. será automaticamente descontinuada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data rescisão contratual, prevista na Cláusula 10.2.3.

    10.2.4. - na hipótese do Acesso Total suspender ou encerrar definitivamente o provimento de Acesso objeto do presente Contrato.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS

    11.1. - AS PARTES ACORDAM QUE O ACESSO TOTAL TERÁ DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O ASSINANTE PELO QUE O ACESSO TOTAL EFETIVAMENTE PAGAR - INCLUINDO OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(S) E ASSISTENTE(S) TÉCNICO(S), CONTRATADOS PELO ACESSO TOTAL - EM FUNÇÃO DE RECLAMO, AUTUAÇÃO, INQUÉRITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO E/OU AÇÃO JUDICIAL, INSTAURADOS OU PROPOSTOS, COM BASE EM FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS VINCULADOS ÀS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE ESTIPULADAS NAS CLÁUSULAS QUARTA. NA HIPÓTESE DE AÇÃO JUDICIAL, O ASSINANTE COMPROMETE-SE A ACEITAR A DENUNCIAÇÃO DA LIDE FEITA PELO ACESSO TOTAL.

    11.2. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará na renúncia pela Parte a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

    11.3. O ASSINANTE está ciente que as comunicações através da Internet: (i) podem ser violadas e (ii) podem resultar na instalação de vírus e manipulação do computador do ASSINANTE por terceiros. O ASSINANTE está ciente e concorda que o Acesso Total não tem a obrigação de garantir a integridade, segurança ou confidencialidade das comunicações ou dados do mesmo, transmitidos por este através da utilização do Acesso.

    11.4. O ASSINANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito que possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar o Acesso, bem como ser financeiramente responsável pela utilização e pagamento dos custos e despesas decorrentes deste Contrato.

    11.5. As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e seus sucessores, ao fiel cumprimento deste instrumento.

    11.6. - O ASSINANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia concordância por escrito (inclusive por fax ou e-mail) do Acesso Total.

    11.7. - Qualquer notificação, autorização ou requisição deverá ser feita por escrito e será considerada devidamente realizada quando enviadas por e-mail, carta registrada, ou fax à outra parte, no respectivo endereço do estabelecimento exposto no site "www.acessototal.com.br".

    11.8. - Os tópicos das cláusulas deste Contrato são meramente referenciais e não deverão ser interpretados de forma a restringir seu alcance e plena aplicabilidade.

    11.10. - O ASSINANTE reconhece que o presente Contrato se formaliza, vinculando as Partes, mediante a prestação de aceito pelo mesmo através do clique campo de confirmação denominado "ACEITO O CONTRATO" e/ou à partir da confirmação do pagamento da primeira mensalidade efetuada pelo assinante em qualquer das modalidades disponiblizadas com uso das informações cedidas pelo assinante.

    11.11. - O ASSINANTE declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato e dos documentos nele mencionados nas Cláusulas 2.1.1, 3.6.1 e 6.3.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTEÚDO

    12.1. - A presente cláusula Décima Terceira trata mais especificamente do fornecimento de Conteúdo pelo Acesso Total, consoante o Plano de Assinatura escolhido pelo ASSINANTE, conforme Confirmação.

    12.2. - O Acesso Total se responsabiliza por disponibilizar o Conteúdo contratado - consoante documento de Confirmação anexo - ao ASSINANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, salvo nos períodos de interrupções por ocasião de eventos de manutenção emergencial, programada ou preventiva, falhas na prestação de serviços que permitem a acessibilidade do Conteúdo, casos fortuitos ou de força maior, ações e/ou omissões de terceiros.

    12.2.1. - O Acesso Total não poderá ser responsabilizado por eventuais danos causados ao ASSINANTE em decorrência de períodos de interrupções que venham a inviabilizar o Acesso ao Conteúdo, conforme descrito no item 12.2.

    12.3. - O Acesso Total se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, deixar de disponibilizar, atualizar ou substituir qualquer seção de Conteúdo, bem como correlatos.

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    12.5. - Este Contrato não concede ao ASSINANTE direitos que possam extrapolar o simples acesso e visualização do Conteúdo, ficando-lhe expressamente vedadas práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual, tais como a publicação, transmissão, reprodução, tradução e redisponibilização não autorizadas, de qualquer parcela de Conteúdo oferecido pelo Acesso Total em suas páginas.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO

    13.1. Fica eleito o foro da Cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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